(73) 3281 2514
Desde a privatização, em 2012, buscamos aprimorar nosso ofício. Com um atendimento dedicado, temos o compromisso de fornecer serviços de qualidade para que nossos clientes sempre voltem a nos procurar. Estamos constantemente nos aprimorando para expandir nossos conhecimentos, a fim de melhor atender toda a região de Eunápolis. Entre em contato hoje mesmo para saber como o Tabelionato de Eunápolis pode ajudá-lo
Autenticar documentos é o ato de se atestar que uma cópia é fiel ao original. Ou seja, é o procedimento utilizado para se comprovar que a cópia não sofreu nenhum tipo de alteração, rasura etc.
Ato de se comprovar a idoneidade de uma assinatura. Ou seja, serve para atestar que uma assinatura em determinado documento é verdadeira e foi feita por seu titular.
A procuração é um documento legal que transfere a alguém (outorgado) poderes para agir no nome de outra pessoa (outorgante).
O divórcio é o rompimento legal e definitivo do vínculo de casamento civil.
O inventário serve para formalizar a divisão e transferência dessa universalidade de bens aos herdeiros.
A Escritura Pública é qualquer tipo de documento elaborado por um Tabelião cuja a finalidade seja formalizar juridicamente a vontade das partes.
União de facto ou união estável é o instituto jurídico que estabelece legalmente a convivência entre duas pessoas.
Testamento é a manifestação de última vontade pelo qual um indivíduo dispõe, para depois da morte, em todo ou uma parte de seus bens.
Ata notarial é um ato notarial por meio do qual o tabelião – a pedido de parte interessada – lavra um instrumento público formalizado pela narrativa fiel de tudo aquilo que verificou por seus próprios sentidos sem emissão de opinião, juízo de valor ou conclusão, servindo a mesma de prova pré-constituída para utilização nas esferas judicial, extrajudicial e administrativa, de modo que a verdade (juris tantum) dos fatos ali constatados, só pode ser atacada por incidente de falsidade através de sentença transitada em julgado.
O protesto é um ato formal que se destina a comprovar a inadimplência de uma determinada pessoa, física ou jurídica, quando esta for devedora de um título de crédito ou de um outro documento de dívida sujeito ao protesto.